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LDB Atualizada 2026 – Dicas para Concursos Públicos

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LDB Atualizada 2026 – Dicas para Concursos Públicos
Legislação Educacional

LDB Atualizada 2026

Dicas para Concursos Públicos

🟣 Tema Campeão

Art. 3º – Princípios da Educação

Este é um dos artigos MAIS cobrados em concursos! Estabelece os princípios fundamentais da educação nacional que orientam todas as políticas públicas.

15 PRINCÍPIOS DO ART. 3º (COMPLETO 2026) ✅:
I. Igualdade de acesso e permanência na educação pública
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
III. Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas
IV. Respeito à liberdade e apreço à tolerância
V. Coexistência de instituições públicas e privadas
VI. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
VII. Valorização do profissional da educação escolar
VIII. Gestão democrática do ensino público
IX. Garantia de padrão de qualidade
X. Valorização da experiência extraescolar
XI. Vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais
XII. Consideração com a diversidade étnico-racial (Lei 12.796/2013) ✅
XIII. Garantia do direito à educação e aprendizagem ao longo da vida (Lei 13.632/2018) ✅
XIV. Respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva (Lei 14.191/2021) ✅
XV. Garantia do direito de acesso a informações públicas sobre gestão da educação (Lei 15.001/2024) ✅
🎯 Pegadinha Comum: Questões pedem princípios do art. 3º mascarados. Ex: “Qual é o dever do Estado?” (art. 4º) vs “Qual é o princípio?” (art. 3º). Cuidado com a diferença!
📌 PRINCÍPIOS (Art. 3º) = FUNDAMENTOS
São os valores e ideias que orientam toda a educação
Exemplo: “Liberdade de aprender”
15 princípios (I-XV) estabelecidos ✅
⚠️ NÃO é responsabilidade direta (é orientador)
✅ DEVERES (Art. 4º) = OBRIGAÇÕES
São as ações concretas que o Estado deve fazer
Exemplo: “Oferecer educação gratuita”
13 garantias/deveres específicos
✓ É responsabilidade direta do Estado
🟡 Tema Campeão

Art. 4º – Dever do Estado com a Educação

Define as responsabilidades do Estado (não da União diretamente). As bancas adoram confundir “dever do Estado” com “responsabilidade da União” para pegar candidatos desatentos!

📌 As 13 Garantias/Deveres Específicos do Art. 4º ✅:

I. Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (pré-escola, fundamental e médio)
II. Universalização do ensino médio gratuito para todos
III. Educação infantil gratuita em creches e pré-escolas (0-5 anos)
IV. Atendimento Educacional Especializado (AEE) gratuito – TRANSVERSAL a todos os níveis
V. Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para quem não concluiu na idade própria
VI. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, pesquisa e criação artística conforme capacidade
VII. Oferta de educação noturno regular e adequada às condições do educando
VIII. Educação de Jovens e Adultos (EJA) regular com características adequadas
IX. Atendimento educacional suplementar (material, transporte, alimentação, assistência à saúde) em TODAS as etapas
X. Padrões mínimos de qualidade com mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados (Lei 14.333/2022) ✅
XI. Vaga em escola pública próxima a residência a partir dos 4 anos (Lei 11.700/2008) ✅
XII. Educação digital com conectividade em alta velocidade para todas as instituições públicas (Lei 14.533/2023) ✅
XIII. Água potável e infraestrutura física/sanitária adequada nas escolas (Lei 15.276/2025) ✅
🎯 ALERTA 2026: A obrigatoriedade dos 4 aos 17 anos é ESSENCIAL. Questões podem perguntar “a partir de que idade é obrigatória?”. Resposta: 4 anos (infantil) até 17 anos (médio).
📋 FAIXA ETÁRIA OBRIGATÓRIA (ATUAL)
4-17 anos (Lei 12.796/2013 + 14.954/2025)
✅ Inclui educação infantil (4-5 anos)
✅ Fundamental (6-14 anos) = 9 anos
✅ Médio (15-17 anos) = 3 anos
❌ PEGADINHAS (ERROS COMUNS)
5-14 anos (DESATUALIZADO – pré Lei 12.796)
6-17 anos (não inclui infantil obrigatória)
4-14 anos (perde ensino médio obrigatório)
0-14 anos (creche ainda NÃO é obrigatória)
🔵 Tema Campeão

Arts. 12-13 – Incumbências de Escolas e Docentes

Define o que as instituições de ensino e os docentes são obrigados a fazer. Cobrado em questões sobre responsabilidades profissionais.

📋 INCUMBÊNCIAS DAS ESCOLAS (Art. 12) – 8 ITENS ✅
I. Elaborar e executar proposta pedagógica (PPP) com participação da comunidade
II. Administrar pessoal e recursos financeiros com responsabilidade
III. Assegurar participação efetiva de pais/responsáveis em conselhos
IV. Zelar pela aprendizagem dos alunos e oferecer suplementação
V. Manter registros escolares completos e seguros (frequência, notas)
VI. Facilitar articulação com saúde, assistência social e programas complementares
VII. Oferecer informações públicas transparentes sobre gestão (art. 3º, XV)
VIII. Garantir acesso de alunos com deficiência ao AEE e acessibilidade
👨‍🏫 INCUMBÊNCIAS DOS DOCENTES (Art. 13) – 9 ITENS ✅
I. Participar da elaboração do PPP escolar (não é isolado)
II. Elaborar e executar PLANO DE TRABALHO DOCENTE (planejamento anual)
III. Zelar pela APRENDIZAGEM DO ALUNO (conceito chave!)
IV. Colaborar com ATIVIDADES de articulação com famílias
V. Informar pais/responsáveis sobre DESEMPENHO e frequência regularmente
VI. Participar de programas de FORMAÇÃO CONTINUADA (obrigação, não opção!)
VII. Colaborar com atividades EXTRAESCOLARES conforme PPP
VIII. Respeitar e aplicar as normas INCLUSIVAS para alunos com deficiência
IX. ✅ NOVO 2026: Professores da educação infantil reconhecidos como magistério (Lei 15.326/2026)
🎯 Pegadinha Comum: Questões confundem responsabilidades de escolas com responsabilidades de docentes. Lembre: Escolas (administração geral) vs Docentes (trabalho em sala). São NÍVEIS DIFERENTES!
🟢 Tema Campeão

Arts. 21-26 – Organização da Educação Básica

Define os níveis, estrutura e organização da educação básica. Questões frequentes sobre carga horária, dias letivos, frequência e estruturação.

📚 NÍVEIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Educação Infantil: 0-5 anos (creche e pré-escola)
Ensino Fundamental: 6-14 anos (9 anos obrigatórios)
Ensino Médio: 15-17 anos (3 anos)
⏰ CARGA HORÁRIA MÍNIMA (Art. 34, I da LDB)
Fundamental: 800 horas por ano
Médio: 1.000 horas por ano ✅
200 dias letivos mínimo (TODOS os níveis)
🎯 MACETE DIDÁTICO – Memorize 800/1000+200: Ao pensar em carga horária, lembre: “FUNDAMENTAL = 800h | MÉDIO = 1.000h | AMBOS em 200 DIAS”. Se a questão oferecer fundamental com 750h, 600h, 900h = ERRADO! Se oferecer médio com 800h, 950h, 1.100h = ERRADO! Os números EXATOS são: 800h (fundamental) e 1.000h (médio).
🎯 Questão Comum: “Qual é a carga horária mínima do ensino fundamental?” → 800 horas em 200 dias. “E do ensino médio?” → 1.000 horas em 200 dias. Pegadinha: questões podem misturar os dois ou oferecer valores próximos como “950h” ou “850h” – TODAS ERRADAS! Só 800 e 1.000 são corretos.
🔷 Tema Campeão

Arts. 26 e 26-A – Currículos

Define conteúdos obrigatórios do currículo escolar, incluindo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Questões frequentes sobre educação digital, arte, educação física e história afro-brasileira/indígena.

📚 Conteúdos Obrigatórios (Art. 26):

Português, Matemática e Educação Física (componentes curriculares essenciais)
Artes (incluindo Educação Estética)
Educação Digital (NOVO 2024-2025)
História e Geografia (contextualizados com a realidade local)
Ciências Naturais

🌍 Conteúdos Complementares (Art. 26-A):

História e Cultura Afro-Brasileira: Obrigatório desde 2003 (Lei 10.639/2003)
História e Cultura Indígena: Obrigatório desde 2008 (Lei 11.645/2008)
Educação em Direitos Humanos: Incluída em todas as disciplinas
Prevenção à Violência e Abuso: Conteúdo obrigatório (Lei 14.164/2021)
Educação Ambiental: Tema transversal
🎯 BNCC (Base Nacional Comum Curricular): Estabelecida pela Lei 13.415/2017, define o que todo aluno deve aprender. Inclui competências digitais, sustentabilidade e educação emocional. É OBRIGATÓRIA em todo Brasil.
📖 COMPONENTES BÁSICOS (Art. 26)
Português
Matemática
Educação Física
Artes
Educação Digital (NOVO)
🌐 CONTEÚDOS TRANSVERSAIS (Art. 26-A)
História Afro-Brasileira
Cultura Indígena
Direitos Humanos
Prevenção à Violência
Educação Ambiental
🟣 Tema Campeão

Arts. 58-60 – Educação Especial

Define educação especial como modalidade transversal que permeia todos os níveis de ensino. Muito cobrado em concursos públicos, especialmente em questões sobre inclusão e direitos de pessoas com deficiência.

📌 Princípios Fundamentais (Art. 58):

Educação Inclusiva: Alunos com deficiência NÃO são separados em escolas especiais (preferencialmente)
Atendimento Educacional Especializado (AEE): Complementar ou suplementar na rede regular, não substitutivo
Modalidade Transversal: Permeia TODOS os níveis (infantil, fundamental, médio, superior)
Educação no Ensino Regular: Preferência pela inclusão em classes comuns, com apoio de professores especializados
Gratuidade: AEE gratuito na rede pública (já é dever do Estado – Art. 4º)

⚠️ Público-Alvo da Educação Especial (Art. 58, § 1º):

Pessoas com Deficiência: Física, sensorial, intelectual e múltiplas
Alunos com Altas Habilidades/Superdotação: Também têm direito a AEE diferenciado
Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD): Incluindo autismo
⚠️ OBS: Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é diagnosticado por profissional de saúde, mas a Lei NÃO classifica explicitamente como público-alvo obrigatório de educação especial (é ambíguo em concursos – cuidado!)

🏫 Oferta do AEE (Art. 59):

Salas de Recursos Multifuncionais: Localizadas nas escolas comuns
Professores Especializados: Com capacitação e formação continuada
Material Didático Específico: Adaptado às necessidades do aluno
Educação Bilíngue para Surdos (Art. 60-B): Libras e Português como L2 (NOVO 2025 – Lei 14.191/2021) ✅
Adaptações Curriculares Significativas ou Não-Significativas: Conforme necessidade
Notificação de Abuso/Automutilação: Escolas notificam Conselho Tutelar (Lei 15.231/2025, Art. 12, VIII-b) ✅
🎯 Pegadinha Comum: Questões perguntam “Educação especial é exclusiva para escolas especiais?” → Resposta: NÃO! É modalidade TRANSVERSAL, preferencialmente no ensino regular (INCLUSIVA). A segregação está fora da Lei.
📚 MODELO INCLUSIVO (CORRETO)
Aluno com deficiência NA CLASSE COMUM
AEE como COMPLEMENTAR (no contraturno)
Professores especializados dão SUPORTE
Adaptações de currículo e material
✅ LEI DETERMINA ASSIM
❌ MODELO SEGREGADO (SUPERADO)
Aluno separado em sala especial
Educação SUBSTITUTIVA (ao invés de complementar)
Isolamento da turma regular
Currículo totalmente diferente
❌ VIOLAÇÃO DA LEI ATUAL
🟠 Tema Campeão

Arts. 37-38 – Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Modalidade de educação básica que atende jovens, adultos e idosos que não completaram o ensino fundamental ou médio na idade apropriada. Está expandindo com programas recentes (Pé-de-Meia).

📌 Características da EJA (Art. 37):

Acesso e Permanência Gratuitos: Estado obrigado a oferecer gratuitamente
Adequação às Condições de Vida: Métodos que respeitem o contexto do aluno (trabalho, família)
Métodos, Técnicas e Recursos Adaptados: Pedagogia específica para adultos (andragogia)
Escolarização Regular e Supletiva: Inclui certificação (ENEM, ENCCEJA)
Currículo Contextualizado: Baseado em realidades sociais, econômicas e culturais dos alunos
Notificação de Violência/Automutilação: Escolas notificam Conselho Tutelar sobre abuso (Lei 15.231/2025) ✅

🎓 Oferta e Programas (Art. 38):

Escolas Públicas e Comunitárias: Preferência para oferecimento
Ensino Fundamental Presencial e à Distância: Flexibilidade de formato
Ensino Médio Presencial: Obrigatório presencial (ainda, conforme jurisprudência)
Avaliação no Processo: Foco na trajetória, não apenas em provas pontuais
Programa Pé-de-Meia (NOVO – Junho 2025): Auxílio financeiro para alunos do ensino médio em EJA (agora incluso em Art. 70)
🎯 Diferença Importante: EJA ≠ Cursos Profissionalizantes. EJA é educação BÁSICA (fundamental + médio). Educação profissional é DIFERENTE (PROEJA = EJA + Profissional, é integrado).
⚠️ 2025 Update: Com o programa Pé-de-Meia expandido, EJA está recebendo mais investimento. Questões podem perguntar sobre “políticas recentes para EJA” → Pense em: Pé-de-Meia, ampliação de oferta, educação digital na EJA.
👥 PÚBLICO DA EJA
Pessoas com 15+ anos (preferencialmente)
Que não completaram fundamental ou médio
Trabalhadores urbanos e rurais
Pessoas privadas de liberdade (presídios)
Idosos em processo de inclusão
🎯 FOCOS PEDAGÓGICOS
Contextualização da vida real
Aprendizagem significativa
Flexibilidade de horários
Respeito às experiências prévias
Certificação validada
🟠 NOVO 2026

Atualizações Recentes LDB (2025-2026)

⚠️ CRÍTICO PARA PROVA 2026! As bancas adoram cobrar as mudanças mais recentes. Estude estas atualizações:

📅 2026 – Atualizações Recentes 2025-2026 CRÍTICAS!

✓ Art. 25-A (Lei nº 15.360/2026): Infraestrutura mínima em escolas públicas (biblioteca, laboratórios, quadra, banheiros acessíveis, água tratada, esgoto, resíduos sólidos) – NOVO ARTIGO ✅

✓ Art. 12, VIII-b (Lei 15.231/2025): Escolas devem notificar Conselho Tutelar sobre casos de violência, automutilação e comportamento suicida de alunos ✅

✓ Art. 60-B (Lei 14.191/2021): Educação bilíngue de surdos com professores bilíngues e materiais em Libras ✅

✓ Educação infantil (Lei 15.369/2026): Municípios OBRIGADOS a oferecer creches e pré-escolas em zonas urbanas E rurais conforme distribuição populacional (Art. 11, V da LDB) ✅

📅 6 DE JANEIRO 2026 – Lei 15.326/2026 ✅ MAIS IMPORTANTE!

🎯 O QUÊ MUDA:

Professores da educação infantil são reconhecidos como PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, com todos os direitos e benefícios da carreira docente. Altera:

  • Lei 11.738/2008: Incluída a educação infantil na definição de “profissionais do magistério público”
  • LDB Art. 61, § 2º (NOVO): Define explicitamente quem são “professores da educação infantil”

✅ DEFINIÇÃO LEGAL (Art. 61, § 2º da LDB):

“São considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público.”

📋 REQUISITOS PARA SER PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

  • Exercer função DOCENTE (ensinar/educar)
  • Atuar DIRETAMENTE com crianças (não pode ser auxiliar administrativo)
  • Ter formação no magistério OU nível superior (variável por estado)
  • Ser aprovado em concurso público (obrigatório)
  • Independentemente da designação do cargo (pode estar como “Professor”, “Educador”, “Docente Infantil”, etc)

🎓 O QUÊ MUDA NA PRÁTICA (Lei 15.326):

📋 REQUISITOS PROFISSIONAIS
Exercer função DOCENTE diretamente com crianças
Ter formação em magistério OU curso superior
Ser aprovado em concurso público
Independente da designação do cargo
Reconhecidos como PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
✅ DIREITOS GARANTIDOS (Lei 15.326)
Classificação oficial: Magistério público
Lei de Piso Salarial (Lei 11.738/2008) aplica-se
Mesmos direitos de outros professores
Carreira de magistério garantida
Proteções e garantias profissionais iguais
🎯 O QUÊ NÃO MUDA: A Lei 15.326 NÃO altera as cargas horárias mínimas: 800 horas para fundamental e 1.000 horas para ensino médio, ambos em 200 dias letivos. O reconhecimento é de DIREITOS e STATUS profissional dos professores infantis, não de alteração de cargas horárias.

🔧 PRINCÍPIO DO “CUIDAR, BRINCAR E EDUCAR”

Lei 15.326 reconhece a integralidade entre:
CUIDAR: Higiene, segurança, alimentação, conforto das crianças
BRINCAR: Atividades lúdicas e desenvolvimento por meio do jogo
EDUCAR: Ensino de conceitos, habilidades, competências

Esses 3 pilares não podem ser separados na educação infantil. O professor infantil faz TUDO JUNTO.

📰 Publicação Oficial

Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026
Publicada: Diário Oficial da União – Seção 1 – 7/1/2026, Página 3
Presidente: Luiz Inácio Lula da Silva
Ministro da Educação: Camilo Sobreira de Santana
🟠 NOVO 2026

Outras Atualizações 2025-2026

📅 Janeiro 2026 – Lei 15.326 (Professores Infantil)

Professores da educação infantil: Incluídos oficialmente como profissionais do magistério. Implica em direitos, salário e reconhecimento profissional (veja seção completa acima).

📅 Novembro 2025 – Lei 15.276

Art. 4º, 13ª garantia: Acesso a água potável e infraestrutura física/sanitária adequada nas escolas. Estado responsável por fornecer.

📅 Junho 2025 – Art. 70 Modificado

Programa Pé-de-Meia: Poupança para alunos do ensino médio agora é despesa de manutenção do ensino. Importante para questões sobre vinculação orçamentária.

📅 2024-2025 – Temas Quentes

Educação Digital e Híbrida: Inclusão como parte do currículo (art. 26)
Prevenção à Violência: Conteúdo obrigatório (Lei 14.164/2021)
Educação Bilíngue de Surdos: Reconhecimento oficial
EJA e Educação Especial: Expansão de oferta
🟡 Pratique

Questões Reais de Concursos 2025-2026

⚠️ Apenas questões 100% reais. Resolva e compare seu entendimento com as explicações baseadas na Lei atualizada.

Questão 1 (SELECON 2026 – Assistente Social) – REAL ✅

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) determina que a educação deve abranger o desenvolvimento físico, intelectual e emocional dos educandos. O documento que traduz os princípios da LDB em metas e estratégias específicas e orienta as políticas públicas de educação ao longo de dez (10) anos é o:

a) Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
b) Plano Nacional de Educação (PNE)
c) Código de Ética Profissional (CFESS nº 273/1993)
d) Projeto Político Pedagógico (PPP)
✅ Gabarito: b) Plano Nacional de Educação (PNE)

Explicação Completa:
O PNE (Lei nº 13.005/2014, atualizado em 2025-2026) é o instrumento que traduz os princípios da LDB (art. 3º) em metas concretas e estratégias para 10 anos. É o planejamento nacional de educação estabelecido por Lei Complementar.

Fundamento Legal – LDB Art. 3º (Princípios):
Os princípios da educação (igualdade, liberdade, pluralismo, qualidade) são ORIENTADORES. O PNE é quem OPERACIONALIZA esses princípios em metas mensuráveis.

Por que outras estão erradas:
(a) ECA – Trata de direitos gerais de crianças e adolescentes (saúde, proteção, recreação). Não é específico de educação
(c) CFESS nº 273/1993 – Código de ética profissional para Assistentes Sociais. Não é documento de política educacional
(d) PPP – Projeto Político Pedagógico é elaborado por CADA instituição escolar, não é nacional

2026 Update: O PNE atual deve incluir as atualizações de 2025-2026 (educação infantil obrigatória em zonas rurais, programa Pé-de-Meia, educação digital).

Questão 2 (Gama Consult 2025 – Assistente Social) – REAL ✅

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/1996, a carga horária anual na educação básica será de:

a) 500 (quinhentas) horas para o ensino fundamental e de 2.000 (duas mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar
b) 600 (seiscentas) horas para o ensino fundamental e de 3.000 (três mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 300 (trezentos) dias de efetivo trabalho escolar
c) 700 (setecentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) dias de efetivo trabalho escolar
d) 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar
✅ Gabarito: d) 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar


Por que outras estão erradas:
(a) 500h – INSUFICIENTE, abaixo do mínimo legal de 800h. Além disso, não há diferença de carga entre fundamental e médio estabelecida assim na Lei
(b) 600h – INCOMPLETO, ainda abaixo de 800h. 3.000h é carga típica de cursos superiores, não educação básica. 300 dias ultrapassam o máximo letivo
(c) 700h – Ainda NÃO ATENDE ao mínimo legal de 800h. Está 100 horas abaixo do exigido
(d) ✅ CORRETA – 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, conforme Lei 9.394/1996

⚠️ PEGADINHA CRÍTICA: Questões podem oferecer 750h, 850h, 900h – TODAS ESTÃO ERRADAS para a Lei básica!
🔴 Dica Final

Estratégia para Prova 2026

🎯 Foco Máximo em 3 Tópicos:

  • Art. 4º (Deveres do Estado): Faixa 4-17 anos, AEE gratuito, educação digital, infraestrutura sanitária
  • Carga Horária em 200 dias: FUNDAMENTAL = 800h | MÉDIO = 1.000h (memorize ambas!)
  • Atualizações 2025-2026: Educação infantil obrigatória (urbano+rural), Pé-de-Meia, professores infantil como magistério

⚠️ Cuidado com Pegadinhas Comuns:

  • 🚫 “Dever do Estado” vs “Responsabilidade da União” – confundir é a pegadinha #1
  • 🚫 Carga horária errada (750h, 600h, 900h, 1.100h) – resposta CORRETA: 800h FUNDAMENTAL | 1.000h MÉDIO em 200 dias
  • 🚫 Faixa etária antiga (5-14 anos) – atualizado: 4-17 anos
  • 🚫 Princípios (art. 3º) vs Deveres (art. 4º) – questões adoram confundir!

✨ Dica Ouro para Prova:

Quando a questão mencionar “atualizações recentes”, “2025”, “2026” ou “mudanças na LDB” → Pense em: educação infantil obrigatória, Pé-de-Meia, professores infantil reconhecidos, infraestrutura sanitária e educação digital. Essas alterações acabam de sair e bancas ADORAM cobrar!

LDB 2026 – Atualizado com Alterações de 2025-2026 | Educação para Concursos Públicos



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