Organização do Estado para Concursos com Resumo e Questões Comentadas
Organização da Administração Pública com órgãos, entidades, descentralização, autarquias e empresas estatais
Organização do Estado para Concursos com Resumo e Questões Comentadas
Este guia sobre Administração Direta e Indireta para concursos concentra o estudo na Administração Direta e Indireta, na distribuição de competências, nos órgãos públicos, nas autarquias, nas fundações, nas empresas estatais, nas agências reguladoras, nos consórcios públicos e nas entidades do terceiro setor.
Os blocos abaixo explicam os pontos mais cobrados de forma objetiva, considerando a Constituição, a legislação aplicável e os entendimentos consolidados sobre a estrutura administrativa. Ao final, uma questão real comentada mostra como as bancas diferenciam desconcentração, descentralização, órgãos e entidades.
Administração Direta, Administração Indireta, órgãos e entidades
A organização administrativa indica como o Estado distribui competências para executar atividades públicas. A Administração Direta é formada pelos órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, presentes nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e nas funções essenciais à Justiça; a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria.
✓ União, estados, Distrito Federal e municípios são pessoas políticas
✓ Órgãos são centros de competências sem personalidade jurídica própria
✓ Entidades administrativas possuem personalidade, patrimônio e capacidade próprios
✓ Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Indireta
✓ Vinculação permite controle finalístico, mas não cria subordinação hierárquica entre pessoas jurídicas
Centralização, descentralização, concentração e desconcentração
A centralização ocorre quando o próprio ente político executa a atividade por seus órgãos. A descentralização envolve outra pessoa jurídica; concentração e desconcentração tratam da distribuição interna de competências na mesma pessoa.
📌 Quatro conceitos essenciais:
✓ Descentralização: outra pessoa recebe a execução ou a titularidade nos limites jurídicos aplicáveis
✓ Concentração: competências são reunidas em menos órgãos
✓ Desconcentração: competências são distribuídas entre órgãos da mesma pessoa jurídica
✓ Na classificação tradicional, a outorga atribui por lei a titularidade e a execução a uma pessoa jurídica de direito público; a delegação transfere apenas a execução a outra pessoa, por ato ou contrato
Órgãos públicos: conceito, personalidade e capacidade processual
Órgãos públicos são unidades de atuação formadas pela reunião de competências. Eles integram a estrutura de uma pessoa jurídica, não possuem personalidade própria e utilizam o patrimônio da pessoa a que pertencem.
📖 Teoria do órgão:
Autarquias e fundações públicas
Autarquias possuem personalidade de direito público e são criadas diretamente por lei específica. As fundações públicas podem ter personalidade de direito público ou privado: as primeiras são criadas por lei e seguem regime autárquico; as segundas têm sua instituição autorizada por lei e adquirem personalidade com o registro dos atos constitutivos.
Empresa pública e sociedade de economia mista
Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado cuja instituição depende de autorização em lei específica. A personalidade surge com o registro dos atos constitutivos.
💼 Regras comuns:
✓ Podem prestar serviço público ou explorar atividade econômica
✓ Seus empregados são regidos pela CLT, e a admissão em emprego permanente depende de concurso público
✓ Sujeitam-se aos princípios administrativos e ao controle estatal
✓ A dispensa do empregado concursado deve ser formalmente motivada; o STF não exige processo administrativo nem justa causa, mas determina a indicação formal das razões do desligamento
Agências reguladoras e agências executivas
Em regra, a agência reguladora é estruturada como autarquia sob regime especial para regular e fiscalizar setores determinados. Agência executiva não é uma nova espécie de entidade: trata-se de qualificação atribuída a autarquia ou fundação que cumpra os requisitos legais de gestão.
📌 Agências reguladoras:
✓ Têm autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira nos termos legais
✓ Nas agências federais abrangidas pela Lei nº 13.848/2019, os dirigentes exercem mandatos por prazo determinado
✓ Editam normas técnicas, fiscalizam e aplicam sanções dentro da competência legal
✓ Submetem decisões e planejamento aos mecanismos de transparência e controle social
⚙️ Agências executivas:
✓ Exige plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento
✓ Depende da celebração de contrato de gestão com o ministério ou órgão supervisor
✓ A entidade mantém sua personalidade e natureza jurídica originais
Consórcios públicos e gestão associada
Consórcios públicos permitem que União, estados, Distrito Federal e municípios atuem conjuntamente em objetivos de interesse comum. Sua formação começa com protocolo de intenções e, em regra, a participação de cada ente depende de ratificação por lei.
🤝 Formação do consórcio:
✓ O protocolo de intenções define estrutura, finalidade e funcionamento
✓ Em regra, a ratificação por lei formaliza a participação; ela é dispensada quando o ente já disciplinou por lei sua participação antes de subscrever o protocolo
✓ Pode assumir personalidade de direito público ou de direito privado sem fins econômicos
✓ Os recursos dos entes consorciados são entregues por contrato de rateio
🏛️ Regime jurídico:
Terceiro setor, organizações sociais e entidades paraestatais
O terceiro setor reúne entidades privadas sem fins lucrativos que colaboram com finalidades de interesse público. A parceria, a qualificação ou o recebimento de recursos públicos não as transforma em integrantes da Administração Indireta.
📋 Entidades e instrumentos:
✓ OSCIP: qualificação regida pela Lei nº 9.790/1999 e termo de parceria
✓ Organização da sociedade civil: termos de colaboração, fomento ou acordo de cooperação
✓ Serviços sociais autônomos: entidades privadas tratadas pela doutrina como paraestatais, como as integrantes do Sistema S
✓ Qualificação e parceria não criam pessoa administrativa nem vínculo hierárquico com o Estado
⚠️ Instrumentos mais cobrados:
No Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, termo de colaboração formaliza proposta da Administração com transferência de recursos; termo de fomento formaliza proposta da entidade; acordo de cooperação é usado quando não há transferência financeira.
Organizações sociais celebram contrato de gestão; OSCIPs celebram termo de parceria. Esses instrumentos não devem ser confundidos com os termos previstos na Lei nº 13.019/2014.
Diferenças que não podem ser confundidas
Órgão × entidade
Administração Direta × Indireta
Vinculação × subordinação
Empresa pública × sociedade de economia mista
Questão comentada sobre centralização, descentralização e desconcentração
Resolva a questão real e confira o comentário com base nas regras jurídicas aplicáveis à organização da Administração Pública.
IESES — CRMV-SC — Assistente Administrativo — Prova Tipo 1 — Questão 21 — 2026
Sobre centralização, descentralização, concentração e desconcentração administrativa, assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa correta:
Continue a revisão de Direito Administrativo
Acesse o Guia de Direito Administrativo para Concursos para revisar os demais assuntos da disciplina e organizar a resolução de questões.
Como revisar Administração Direta e Indireta para concursos
🎯 Priorize três blocos:
- ✓ Estrutura básica: Administração Direta, Indireta, órgãos e entidades
- ✓ Entidades administrativas: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
- ✓ Formas especiais de atuação: agências, consórcios públicos, terceiro setor e entidades paraestatais
⚠️ Evite estes erros:
- 🚫 Confundir desconcentração com descentralização
- 🚫 Afirmar que entidade da Administração Indireta é subordinada ao ministério
- 🚫 Dizer que todas as entidades são criadas diretamente por lei
- 🚫 Incluir organizações sociais e OSCIPs na Administração Indireta
✨ Dica ouro:
Monte uma tabela com cinco colunas: personalidade jurídica, forma de instituição, capital, regime predominante e relação com o ente político. Essa comparação resolve grande parte das questões sobre organização administrativa.
Administração Direta e Indireta para concursos e materiais de Direito Administrativo
Use este material como revisão inicial de Administração Direta e Indireta. Depois, resolva questões, consulte a Constituição e as leis específicas e observe as diferenças entre órgão, entidade, vinculação, subordinação, desconcentração e descentralização.
Organização do Estado para Concursos com Resumo e Questões Comentadas | Materiais de Direito Administrativo
Como Resolver Questões de Organização do Estado em Concursos
Memorizar os artigos 18 a 36 da Constituição é apenas o início. Nas questões mais elaboradas, a banca troca o ente federativo, mistura competência administrativa com legislativa, transforma autonomia em soberania ou aplica uma hipótese de intervenção ao procedimento errado. Uma afirmação pode começar correta e terminar atribuindo a competência ao ente equivocado.
Uma leitura segura liga cinco elementos: ente federativo, matéria, espécie de competência, predominância do interesse e consequência. Quando esses elementos não permanecem coerentes, a alternativa tende a estar errada, mesmo que reproduza parcialmente o texto constitucional.
Ideia central: antes de marcar a resposta, identifique quem pretende atuar, sobre qual matéria, se a atuação é administrativa ou legislativa, qual regra constitucional distribui a competência e qual efeito decorre da existência de normas de outros entes.
A pergunta escondida por trás da repartição de competências
O enunciado costuma apresentar uma lei federal, estadual ou municipal, uma atividade administrativa compartilhada ou uma medida interventiva. Antes de escolher, transforme o caso em uma pergunta: qual ente pode agir, em que modalidade de competência e dentro de quais limites?
União, estado, Distrito Federal ou município
atuação administrativa ou produção legislativa
| Indício do enunciado | Pergunta jurídica escondida | Direção do raciocínio |
|---|---|---|
| Uma lei estadual disciplina matéria mencionada no artigo 22 da Constituição. | A competência da União é privativa e houve autorização por lei complementar? | A competência legislativa privativa pertence à União. Lei complementar federal pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas, sem transferir integralmente a matéria. |
| O estado editou normas gerais porque ainda não existia lei federal sobre matéria concorrente. | O que ocorre quando surge posteriormente a lei federal de normas gerais? | A superveniência da lei federal suspende a eficácia da lei estadual somente no que lhe for contrário. Não há revogação automática de toda a norma estadual. |
| O município criou regra ambiental voltada a problema predominantemente local. | Existe interesse local e harmonia com as normas dos demais entes? | Segundo o Tema 145 do STF, o município pode legislar sobre meio ambiente no limite do interesse local, desde que a disciplina seja harmônica com a legislação federal e estadual. |
| A União pretende intervir diretamente em município situado dentro de um estado. | Qual ente possui competência interventiva nessa situação? | Em regra, cabe ao estado intervir em seus municípios. A União somente intervém diretamente em município localizado em território federal, nas hipóteses constitucionais. |
Raciocínio para a prova
Substitua o caso por cinco perguntas: qual ente atua? a matéria é administrativa ou legislativa? a competência é exclusiva, privativa, comum, concorrente, residual ou local? existe norma de outro ente? qual efeito constitucional deve ser aplicado?
Regra verdadeira com ente errado: a armadilha mais frequente
Muitas alternativas apresentam corretamente uma característica do federalismo e erram ao indicar seu titular. Autonomia, soberania, competência residual, interesse local e cooperação não são expressões intercambiáveis.
| Expressão verdadeira | Conclusão enganosa | Por que a alternativa falha |
|---|---|---|
| União, estados, Distrito Federal e municípios integram a organização político-administrativa. | Os territórios também são entes federativos autônomos. | Territórios federais integram a União e não são entes da Federação. Sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem dependem de lei complementar. |
| A União possui numerosas competências enumeradas pela Constituição. | Por isso, a soberania pertence à União. | A soberania pertence à República Federativa do Brasil. A União é pessoa jurídica de direito público interno dotada de autonomia, assim como os demais entes federativos. |
| Aos estados são reservadas as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. | Essa competência residual permite ao estado legislar sobre qualquer matéria, inclusive as privativas da União. | A competência residual não autoriza invasão de matéria expressamente atribuída a outro ente. O estado atua no espaço constitucional que não foi reservado nem proibido. |
| O município legisla sobre assuntos de interesse local. | Interesse local significa interesse exclusivamente municipal, sem repercussão regional ou nacional. | O critério é de predominância, não de exclusividade. A existência de reflexos externos não elimina a competência municipal quando o interesse local prevalece e a Constituição não reservou a matéria a outro ente. |
Teste do titular
Retire da alternativa o nome do ente e releia apenas a competência descrita. Se soberania for atribuída à União, competência residual ao município ou competência local ao estado, a conclusão provavelmente está errada.
Autonomia, soberania e posição constitucional de cada ente
A Federação brasileira é indissolúvel e formada pela união dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Os entes possuem autonomia política, administrativa, legislativa e financeira nos limites constitucionais, mas nenhum deles possui direito de secessão.
A autonomia não elimina controles constitucionais nem autoriza cada ente a definir livremente suas competências. A própria Constituição distribui os campos de atuação e estabelece mecanismos excepcionais de intervenção para preservar o pacto federativo.
República ou ente federativo
auto-organização, governo, legislação e administração
| Ente ou figura | Regime constitucional | Como aparece na prova |
|---|---|---|
| República Federativa do Brasil | Estado soberano formado pela união indissolúvel dos entes federativos. | É a titular da soberania e da personalidade internacional; não se confunde com a União, que integra a Federação. |
| União | Ente federativo autônomo e pessoa jurídica de direito público interno, com competências expressamente distribuídas pela Constituição. | Representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais, mas não é titular isolada da soberania. |
| Estados | Organizam-se por constituições e leis próprias, observados os princípios da Constituição Federal, e possuem competências remanescentes. | A competência residual dos estados convive com competências enumeradas e com matérias reservadas à União, aos municípios e ao Distrito Federal. |
| Distrito Federal | Rege-se por lei orgânica, não pode ser dividido em municípios e acumula, em regra, competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios. | As competências distritais não são ilimitadas: a Constituição mantém atribuições específicas da União relacionadas ao Distrito Federal. |
Soberania não se reparte entre os entes
Somente a República Federativa do Brasil é soberana; União, estados, Distrito Federal e municípios são autônomos dentro das competências definidas constitucionalmente.
Competências materiais e legislativas: leia o verbo antes do assunto
A banca costuma aproximar artigos que tratam do mesmo tema, mas utilizam modalidades diferentes. Antes de memorizar a matéria, observe se a Constituição atribui uma tarefa administrativa, o poder de legislar ou uma atuação cooperativa.
| Espécie de competência | Titularidade constitucional | Consequência para a prova |
|---|---|---|
| Material exclusiva da União — artigo 21 | Atribui à União tarefas de atuação estatal, como manter relações com Estados estrangeiros, emitir moeda e elaborar planos nacionais e regionais de ordenação do território. | É competência administrativa. Não deve ser confundida com a competência legislativa privativa prevista no artigo 22. |
| Legislativa privativa da União — artigo 22 | Reserva à União a produção de leis sobre matérias como direito civil, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. | Lei complementar federal pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias; a autorização não pode ser presumida. |
| Material comum — artigo 23 | União, estados, Distrito Federal e municípios atuam cooperativamente em tarefas como saúde, meio ambiente, patrimônio cultural e combate à pobreza. | Competência administrativa comum não significa que todos possam legislar livremente sobre a mesma matéria. |
| Legislativa concorrente — artigo 24 | União edita normas gerais; estados e Distrito Federal suplementam. Sem norma geral federal, exercem competência legislativa plena para atender às próprias peculiaridades. | Municípios não aparecem no caput do artigo 24, mas podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme o artigo 30, inciso II. |
Detalhe decisivo
Antes de procurar a matéria na Constituição, identifique se o verbo indica executar ou legislar. Competência comum trata de atuação administrativa; competência concorrente trata da produção legislativa em níveis de normas gerais e suplementares.
Competência concorrente: quatro situações que a banca mistura
Na competência concorrente, a resposta depende da existência de norma geral federal e da compatibilidade da legislação estadual ou distrital. O efeito da lei federal superveniente é um dos pontos mais cobrados.
| Situação | Regra constitucional | Ponto decisivo |
|---|---|---|
| Existe lei federal de normas gerais | A União estabelece a disciplina geral, e estados e Distrito Federal exercem competência suplementar. | A norma subnacional pode adaptar e completar a disciplina, mas não contrariar validamente a norma geral federal. |
| Não existe lei federal de normas gerais | Estados e Distrito Federal exercem competência legislativa plena para atender às próprias peculiaridades. | A competência plena é temporária quanto às normas gerais e não transforma a matéria em competência exclusiva estadual. |
| Surge posteriormente lei federal de normas gerais | A lei federal superveniente suspende a eficácia da lei estadual ou distrital no que lhe for contrário. | A Constituição fala em suspensão de eficácia, não em revogação integral. A parte compatível pode continuar produzindo efeitos. |
Leitura por camadas
Leitura por camadas: primeiro identifique a norma geral federal; depois verifique a suplementação estadual ou distrital; por fim, compare os pontos de conflito para saber qual eficácia foi suspensa.
Municípios e interesse local: predominância não significa isolamento
O município possui autonomia e competências próprias, mas a expressão “interesse local” não resolve sozinha a questão. É preciso identificar a matéria, verificar reservas constitucionais de outros entes e conferir a compatibilidade com normas gerais.
| Competência municipal | Regra constitucional | Ponto decisivo |
|---|---|---|
| Assuntos de interesse local | O artigo 30, inciso I, permite ao município legislar quando predomina o interesse da comunidade local. | A Súmula Vinculante 38 reconhece a competência municipal para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. |
| Suplementação da legislação | O artigo 30, inciso II, permite suplementar a legislação federal e estadual no que couber. | Suplementar não significa contrariar norma geral válida nem ocupar matéria constitucionalmente reservada a outro ente. |
| Proteção do meio ambiente | A proteção ambiental é competência administrativa comum e admite legislação municipal quando presente interesse local. | No Tema 145, o STF exige interesse local e harmonia da norma municipal com as regras editadas pela União e pelo estado. |
O erro do impacto local automático
O fato de uma atividade ocorrer dentro do município não torna toda a disciplina automaticamente municipal. A banca exige identificar a matéria constitucional, a predominância do interesse e a existência de normas gerais válidas.
Formação territorial e Distrito Federal: atualização legislativa de 2026
A alteração de limites territoriais segue procedimentos constitucionais próprios. Em 2026, a Lei Complementar nº 230 regulamentou especificamente o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro município limítrofe, sem autorizar a criação de novo município.
desmembramento para incorporação
estudo de viabilidade, plebiscito e lei estadual
| Figura territorial | Regra essencial | Consequência jurídica |
|---|---|---|
| Estados | Podem incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se para anexação a outros ou formação de novos estados ou territórios federais, mediante plebiscito e aprovação do Congresso Nacional por lei complementar. | A modificação não pode ser realizada unilateralmente por simples lei estadual. |
| Municípios | A Constituição exige lei estadual, período definido por lei complementar federal, estudos de viabilidade e consulta prévia por plebiscito às populações envolvidas. | A Lei Complementar nº 230/2026 disciplina apenas o desmembramento para incorporação a município limítrofe, fixa período de quinze anos e proíbe expressamente a criação de novo município por esse procedimento. |
| Distrito Federal | Não pode ser dividido em municípios, rege-se por lei orgânica e acumula competências legislativas estaduais e municipais, ressalvadas as atribuições constitucionais da União. | A acumulação de competências não transforma o Distrito Federal em estado nem lhe confere soberania. |
Atualização importante
A Lei Complementar nº 230/2026 não regulamentou genericamente todas as formas de criação, incorporação, fusão e desmembramento municipal. Ela tratou do desmembramento de parte de município para incorporação a outro, limítrofe.
Intervenção federal e estadual: organize hipótese, provocação e controle
A intervenção rompe temporariamente a normalidade da autonomia federativa e, por isso, é medida excepcional. As hipóteses dos artigos 34 e 35 são taxativas e não podem ser ampliadas por constituição estadual ou por simples conveniência política.
- Ente interventor: a União intervém nos estados e no Distrito Federal; os estados intervêm em seus municípios. A União somente intervém diretamente em município situado em território federal.
- Hipótese: confira se o fato está expressamente previsto nos artigos 34 ou 35, como preservação da integridade nacional, cumprimento de decisão judicial ou observância de princípios constitucionais sensíveis.
- Provocação: dependendo da hipótese, a intervenção pode ocorrer de ofício, por solicitação, por requisição judicial ou após representação do procurador-geral da República.
- Decreto: o presidente da República ou o governador deve especificar amplitude, prazo e condições de execução e, quando necessário, nomear interventor.
- Controle: o decreto é submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da assembleia legislativa nos casos constitucionais, preservado o caráter temporário e excepcional da medida.
Aplicação rápida
Se a alternativa permitir intervenção direta da União em município pertencente a um estado, criar nova hipótese por constituição estadual ou tratar a intervenção como punição política discricionária, a conclusão está errada.
Questão real comentada: bens da União
Item 56 — Cebraspe — CAU/MG — Advogado | Aplicação em 13 de julho de 2025 | Gabarito: Errado
Enunciado: Os sítios arqueológicos e pré-históricos constituem bens da União, ao passo que as cavidades naturais subterrâneas pertencem aos estados.
Julgue o item: marque Certo ou Errado, observando a quem a Constituição atribui cada um dos bens mencionados.
Opção Certo: a afirmação estaria correta se a Constituição separasse os sítios arqueológicos, pertencentes à União, das cavidades naturais subterrâneas, pertencentes aos estados.
Opção Errado: a afirmação está errada porque tanto as cavidades naturais subterrâneas quanto os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens da União.
Ponto constitucional: o artigo 20, inciso X, reúne expressamente as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos entre os bens da União.
Resultado: o item deve ser julgado Errado, conforme o gabarito oficial definitivo do Cebraspe.
Comentário
O item está errado. A primeira parte é verdadeira, pois os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens da União. O erro aparece após a expressão “ao passo que”: as cavidades naturais subterrâneas também pertencem à União, nos termos do artigo 20, inciso X, da Constituição.
Por que o item está errado
A assertiva divide entre União e estados dois bens que a Constituição colocou no mesmo inciso e atribuiu ao mesmo ente. A troca do titular na segunda metade torna todo o item incorreto, ainda que a primeira afirmação esteja certa.
Como a banca construiu a pegadinha
- Primeira parte: reproduz corretamente a classificação constitucional dos sítios arqueológicos e pré-históricos como bens da União.
- Expressão “ao passo que”: induz o candidato a aceitar uma oposição entre os dois bens, como se pertencessem a entes diferentes.
- Segunda parte: atribui as cavidades naturais subterrâneas aos estados, contrariando diretamente o artigo 20, inciso X, da Constituição.
O que a questão exige
É necessário conhecer a lista constitucional de bens da União e desconfiar de itens parcialmente verdadeiros. No modelo Certo ou Errado, um único titular trocado invalida toda a afirmação.
Amarrando o raciocínio
Questões de organização do Estado raramente são resolvidas apenas pela memorização de listas. O acerto depende de identificar o ente, a matéria, a modalidade de competência, a predominância do interesse e o efeito da existência de normas produzidas por outros níveis da Federação.
Use as tabelas para comparar autonomia e soberania, competências materiais e legislativas, normas gerais e suplementares, interesse local, formação territorial e intervenção. Depois, aplique as cinco perguntas antes de marcar a resposta.
Síntese final: a alternativa correta mantém coerentes o ente federativo, a matéria, a espécie de competência, o critério de interesse e a consequência jurídica. A troca de apenas um desses elementos pode tornar toda a conclusão incompatível com a Constituição.
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Explicação:
A alternativa B está correta. A descentralização envolve a transferência de uma atividade para outra pessoa jurídica, enquanto a desconcentração distribui competências entre órgãos da mesma pessoa. A alternativa A descreve descentralização, porque a autarquia possui personalidade própria. A alternativa C trata como sinônimos institutos diferentes. A alternativa D também está errada, pois desconcentrar não cria nova pessoa jurídica.
Conteúdos envolvidos: centralização, descentralização, concentração e desconcentração. Pegadinha: sempre verifique se a distribuição ocorre dentro da mesma pessoa jurídica ou entre pessoas distintas.